TRF1 - 1082676-36.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1082676-36.2022.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PATRICIA DE OLIVEIRA NOBREGA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA TIPO: C Compulsando os autos verifico que, apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência do direito alegado.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Forte em tais razões, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Revogo a decisão de id2018598173, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.
Sem custas e honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (Art. 13. da Lei 10.259/2001).
No caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, e remeta-se o processo à Turma Recursal.
Não havendo recurso, arquive-se.
Intimem-se.
Brasília (DF).
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
13/12/2022 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010366-95.2024.4.01.4100
Jose Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Felipe da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 13:59
Processo nº 1004113-75.2025.4.01.3900
Delma Moreira da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Vieira Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 16:04
Processo nº 1003058-16.2025.4.01.3310
David Santos Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Mathias Honorato Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 17:38
Processo nº 1000668-64.2025.4.01.3604
Jose Geraldo Esplendo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Barcelos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 19:32
Processo nº 1005372-50.2025.4.01.3304
Marinalva Conceicao Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:24