TRF1 - 1000636-69.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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01/07/2025 00:54
Juntada de ciência
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30/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000636-69.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAMAR ARAUJO DIAS Advogado do(a) AUTOR: YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - PA19656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Trata-se de ação proposta por IRAMAR ARAUJO DIAS em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Conforme consta nos autos, foi designada audiência de conciliação para o dia 26/03/2025, realizada pela Central de Conciliação (CEJUC/PA).
Contudo, o(a) autor(a) deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa para a ausência.
Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001, a ausência injustificada da parte autora à audiência importa na extinção do processo, sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos da legislação aplicável ao Juizado Especial Federal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
26/06/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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28/03/2025 11:40
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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28/03/2025 11:39
Juntada de Ata de audiência
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13/03/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:26
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:28
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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30/01/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:04
Juntada de réplica
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14/08/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:46
Juntada de contestação
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01/07/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:23
Juntada de laudo pericial
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04/06/2024 10:28
Perícia agendada
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24/05/2024 19:28
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:21
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a IRAMAR ARAUJO DIAS - CPF: *47.***.*59-49 (AUTOR)
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28/02/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
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22/02/2024 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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21/02/2024 23:33
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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