TRF1 - 1009166-98.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1009166-98.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE MARIA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA - TO5904 POLO PASSIVO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ MARIA CARDOSO contra omissão atribuída ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSO E PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, objetivando a determinação para a conclusão da análise do requerimento administrativo "Pedido de Prorrogação de Benefício por Incapacidade" (Protocolo de requerimento: 872919535). 2.
Solicitadas a gratuidade da justiça e a concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (3.1) retificar o polo passivo, visto que a autoridade responsável pela análise final do requerimento é o Chefe da Central de Análise de Benefícios (CEAB) da SR-V do INSS, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (3.2.) adequar o pedido, para que seja direcionada alguma providência à autoridade vinculada à União; (3.3) informar se já foi oferecida alguma data de agendamento da perícia médica e, em caso positivo, indicar a data designada, juntando-se o respectivo comprovante, podendo adequar seus pedidos para incluir o reagendamento de tal ato para data mais próxima; (3.4) apresentar o extrato completo e atualizado de movimentações/tramitação/detalhamento do requerimento administrativo em questão, de modo a identificar a mora a ser coartada (situação atual), bem como comprovar se houve movimentação processual, como a expedição de carta de exigências e o respectivo cumprimento, por exemplo; 4.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o impetrante sobre o teor desta decisão; b) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
24/06/2025 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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