TRF1 - 1050690-05.2024.4.01.3300
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:11
Juntada de cumprimento de sentença
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06/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:49
Juntada de outras peças
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15/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:48
Juntada de outras peças
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30/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1050690-05.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
A.
D.
J.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO TENORIO NETO - PE53607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:47
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 11:56
Juntada de outras peças
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07/05/2025 22:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:28
Decorrido prazo de ANA ALICIA DE JESUS SILVA em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 13:06
Homologada a Transação
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02/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:34
Juntada de outras peças
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:11
Juntada de contestação
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12/03/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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11/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:06
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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05/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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05/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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28/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:03
Juntada de manifestação
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13/02/2025 16:43
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA ALICIA DE JESUS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 16:32
Juntada de outras peças
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14/10/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ANA ALICIA DE JESUS SILVA em 25/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 17:52
Declarada incompetência
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27/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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