TRF1 - 1019203-53.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. : 1019203-53.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DE OLIVEIRA MARTINS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - Na forma do art. 3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
II - No presente caso, considerando que o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, fica determinada a competência do Juizado Especial Federal.
III - Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determino a sua remessa para uma das varas do Juizado Especial Federal desta Seccional.
IV - Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Intime-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACAJuiz Federal da 1ª Vara/MT -
25/06/2025 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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