TRF1 - 1013252-97.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:02
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ISABEL MATIAS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1013252-97.2024.4.01.3314 AUTOR: ISABEL MATIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:37
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL MATIAS DOS SANTOS - CPF: *28.***.*70-49 (AUTOR)
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25/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:18
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:19
Juntada de laudo de perícia médica
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ISABEL MATIAS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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15/01/2025 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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