TRF1 - 1017988-24.2024.4.01.3100
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EDILEUZA DE ANDRADE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017988-24.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILEUZA DE ANDRADE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 11:19
Juntada de manifestação
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17/05/2025 13:56
Decorrido prazo de EDILEUZA DE ANDRADE DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:40
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de EDILEUZA DE ANDRADE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:52
Declarada incompetência
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10/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:18
Juntada de manifestação
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06/01/2025 12:45
Juntada de contestação
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28/10/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:56
Juntada de emenda à inicial
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15/10/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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30/09/2024 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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