TRF1 - 1005629-79.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 19:09
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:58
Juntada de ciência
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1005629-79.2024.4.01.3314 AUTOR: IVAN NASCIMENTO OLIVEIRA, JULIANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, GEANE NASCIMENTO OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a GEANE NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *28.***.*61-00 (AUTOR)
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30/06/2025 10:37
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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21/03/2025 17:07
Juntada de Ata de audiência
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27/02/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GEANE NASCIMENTO OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:51
Juntada de Informação
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19/11/2024 08:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 09:45, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
-
18/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:56
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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20/09/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:03
Juntada de contestação
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22/08/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/08/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GEANE NASCIMENTO OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 15:18
Declarada incompetência
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03/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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01/07/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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