TRF1 - 1070407-03.2024.4.01.3300
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 11:04
Expedição de Documento RPV.
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27/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 10:29
Juntada de procuração
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JEOVANA MARIA SOUZA DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1070407-03.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEOVANA MARIA SOUZA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE SOBRINHO DE SOUSA - MA23310 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JEOVANA MARIA SOUZA DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:13
Homologada a Transação
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02/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 10:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 19:50
Juntada de contestação
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07/04/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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31/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:09
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:59
Juntada de laudo de perícia social
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13/02/2025 13:20
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:01
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:01
Cancelada a conclusão
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11/02/2025 18:08
Juntada de manifestação
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10/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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06/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:18
Juntada de manifestação
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08/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/12/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 13:15
Declarada incompetência
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11/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:38
Juntada de manifestação
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14/11/2024 08:45
Juntada de manifestação
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13/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/11/2024 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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