TRF1 - 1020545-36.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:29
Juntada de outras peças
-
31/07/2025 03:03
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:04
Juntada de outras peças
-
23/06/2025 21:20
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1020545-36.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLANSWAGZAN DO CARMO PRATA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
11/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 19:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FLANSWAGZAN DO CARMO PRATA SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/05/2025 18:13
Juntada de outras peças
-
08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a FLANSWAGZAN DO CARMO PRATA SOUZA - CPF: *89.***.*70-78 (AUTOR)
-
08/05/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FLANSWAGZAN DO CARMO PRATA SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:57
Juntada de outras peças
-
04/02/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:20
Juntada de contestação
-
30/01/2025 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:25
Juntada de laudo pericial
-
08/10/2024 13:46
Juntada de outras peças
-
03/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:22
Perícia agendada
-
01/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
23/09/2024 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017055-69.2025.4.01.3600
Valdo Neres Barbosa
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Bruna Carla Guarim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 11:35
Processo nº 1008226-11.2025.4.01.9999
Maria Elizabete Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria do Rosario de Fatima Silva Leitao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 09:12
Processo nº 1026451-07.2024.4.01.3600
Nerize da Silva Nunes Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara de Lourdes Soares Orione e Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 17:03
Processo nº 1026451-07.2024.4.01.3600
Nerize da Silva Nunes Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara de Lourdes Soares Orione e Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 12:08
Processo nº 1008896-13.2025.4.01.3900
Roniele Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raymundo Aracaty Miranda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 01:13