TRF1 - 1001261-14.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:16
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:07
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001261-14.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DO PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO CARLOS GOMES SILVA - BA54898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 08:32
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:02
Juntada de manifestação
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30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:20
Homologada a Transação
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28/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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28/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:32
Juntada de Ata de audiência
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28/05/2025 12:09
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 09:18
Juntada de manifestação
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26/05/2025 09:48
Juntada de informação
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO PRADO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:41
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 09:10, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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25/02/2025 16:17
Juntada de contestação
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12/02/2025 14:36
Juntada de manifestação
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11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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29/01/2025 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/01/2025 13:50
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/01/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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