TRF1 - 1000706-80.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 02:26
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:07
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000706-80.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ILDA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROBSON DA SILVA - GO21337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:40
Expedição de Documento RPV.
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30/01/2025 17:16
Juntada de Informações prestadas
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23/01/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 14:18
Homologada a Transação
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18/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:33
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:40
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 18:11
Juntada de contestação
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03/10/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ILDA GOMES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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12/08/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a ILDA GOMES DA SILVA - CPF: *33.***.*33-74 (AUTOR)
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01/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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20/02/2024 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2024 20:06
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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