TRF1 - 1018650-06.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1018650-06.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; - Regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada, outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a petição inicial; - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência. - Apresentar relatórios médicos recentes, exames médicos complementares e resultados de exames e/ou laudos/relatórios que comprovem o histórico da doença; - Apresentar inscrição no CadÚnico, legível, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei nº 8.742, de 1993; Cumprida a emenda, remetam-se os autos ao NUCOD para agendamento da perícia médica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
Com a juntada do laudo pericial: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial e apresentar proposta de acordo, se for o caso.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, e eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022) OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 23 de junho de 2025.
EVELINE MARIA AMORIM BEZERRA Servidor -
20/06/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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