TRF1 - 1043942-11.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal Edifício-Sede I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1043942-11.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: THALIA DE SOUZA OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO THALIA DE SOUZA OLIVEIRA ingressa com a presente ação de procedimento comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a fim de que lhe seja concedido o benefício previdenciário do salário-maternidade com DIB a partir de 15/2/2025, pois preenche os requisitos necessários.
Com o advento da Resolução PRESI 17/2022 as varas federais cíveis também passaram a ter competência de juizados especiais federais adjuntos, especializados nos temas de natureza cível, cujas matérias foram definidas pelo aludido ato normativo.
Neste passo, algumas varas federais foram especializadas em temas tributário e regulatório, com juizados especiais adjuntos na mesma matéria, dentre elas este Juízo, à luz do art. 1º, § 1º, da Resolução PRESI 17/2022.
Assim considerando a incompetência deste juizado especial adjunto, repito, restrita aos temas tributário e regulatório, DECLINO da competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais Federais desta seção judiciária, especializadas em matéria previdenciária, consoante o art. 1º, § 3º, da Resolução PRESI 17/2022 Redistribuam-se os autos aleatoriamente.
Intime-se.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
07/05/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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