TRF1 - 1006348-24.2024.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Juizado Especial Criminal Adjunto à 4ª Vara Federal da SJAP PROCESSO: 1006348-24.2024.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTORIDADE: P.
F.
N.
E.
D.
A. (.
C.
REU: A.
A., P.
A.
J.
EMENTA: DESPACHO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
ORIENTAÇÕES PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA ORAL E COMPARECIMENTO DAS PARTES.
LEVANTAMENTO DE SIGILO.
DESPACHO Tratando-se de procedimento submetido ao rito sumaríssimo, não há que se falar em recebimento da denúncia pelo MPF, haja vista que esta deve ser oferecida por ocasião da audiência preliminar, desde que não haja a celebração das medidas despenalizadoras.
Caso não haja a aplicação de pena (transação penal), pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 da Lei 9.099 Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis (Lei 9.099/95, art. 77).
Ato contínuo, a respectiva denúncia será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados (Lei 9.099/95, art. 78).
Aberta a audiência de instrução e julgamento, de acordo com o art. 81, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação (defesa preliminar oral), após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa.
Nesta senda, designo a audiência preliminar para o dia 15/07/2025, às 09h.
Faculto, exclusivamente, ao MPF, a participarão de forma virtual via Microsoft TEAMS na audiência designada, o qual deverá informar, no prazo de 2 (dois) dias, endereço de e-mail e telefone para envio do link de acesso à sala de audiência virtual, sob pena de comparecimento presencial.
Caberá à parte ingressar na reunião com antecedência, ou diligenciar para solucionar dificuldade de conexão, sendo que a SECVA não entrará em contato no caso de ausência, operando-se os efeitos processuais caso ocorra.
O link de acesso à audiência, nos casos autorizados, é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI0MWM0NWQtMTM5Zi00N2RkLTg2YjgtNmI5MzFjMmE0MWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22c9687736-f071-4947-a3dc-2570234fb210%22%7d A acusada e sua defesa técnica deverão, obrigatoriamente, comparecer presencialmente na sala de audiência da 4ª vara federal de Macapá.
Ato contínuo, determino à secretaria: 1.
Expeça-se mandado de intimação à acusada PAMELA AMORAS JOSAPHAT - CPF: *26.***.*64-73, no endereço: JK KM 2 RESIDENCIAL SAN MARINO, nº 13, bairro JD EQUATORIAL, CEP 68903-116, Macapá/AP, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (96) 99131-0449 / (96) 81392-109, para comparecimento presencial na audiência, no dia e horário designados. 2.
Habilite-se o advogado Dr.
Jorge José Anaice da Silva - OAB/AP nº 540, pela defesa da acusada PAMELA AMORAS JOSAPHAT, conforme procuração à id. 2120232088, pág. 22. 2.1.
Após, intime-o da designação desta audiência. 3.
Intime-se o MPF para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça endereço de e-mail e telefone para envio do link de acesso à sala de audiência virtual, sob pena de comparecimento presencial. 4.
Após, certifique-se nos autos o envio do link exclusivamente à parte autorizada.
Não se admitirá o ingresso virtual de pessoa não autorizada previamente. 5.
Por fim, determino o levantamento do sigilo dos presentes autos.
Intimem-se, cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP -
08/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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