TRF1 - 1025964-51.2021.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1025964-51.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HUDSON DE SOUSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO NUNES DE CASTRO VIEIRA - GO43353 e MURILO SOARES TEIXEIRA - GO42047 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da UFG ao cálculo de liquidação apresentado pela parte autora (R$ 79.184,42), o qual aplicou a o IPCA-e por todo o período e juros de mora de 1% ao mês, proceder esse que vai de encontro à sistemática traçada pela sentença - "O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar de cada parcela devida e os juros de mora são equivalentes aos aplicáveis à remuneração da caderneta de poupança a contar da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009).
A partir de 9/12/2021 (data da promulgação da EC 113/2021), em observância ao disposto no art. 3º da referida emenda, a atualização deve ser exclusivamente pela taxa Selic (mescla de correção monetária e juros de mora)".
A conta da ré (R$ 52.483,01), por seu turno, não comporta homologação, por ter corrigido as parcelas pelo IPCA-e até janeiro de 2022, aplicando a Selic apenas a partir daí, quando ocorreu a citação, além de o total das parcelas históricas não refletir o montante devido (R$ 28.974,74 x R$ 35.967,96).
Daí porque a Secretaria foi instada a refazer a conta, chegando ao montante, atualizado até junho de 2025, de R$ 66.828,20 (sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos)1, que ora homologo.
Dar ciência às partes.
Preclusas as vias recursais, requisitar os pagamentos.
Oportunamente, arquivar o feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL 1 V.
ID 2193868867. -
28/04/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/04/2022 14:40
Juntada de Informação
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28/04/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 04:02
Decorrido prazo de HUDSON DE SOUSA RIBEIRO em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:58
Juntada de contrarrazões
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04/04/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 16:06
Juntada de contestação
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24/01/2022 21:41
Juntada de contestação
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16/01/2022 19:52
Juntada de Certidão
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16/01/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/09/2021 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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