TRF1 - 1007961-27.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JOAO DA NATIVIDADE DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 05:58
Decorrido prazo de JOAO DA NATIVIDADE DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:26
Juntada de manifestação
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02/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO DA NATIVIDADE DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:18
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:48
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007961-27.2025.4.01.3300 REPRESENTANTE: ROSANA MARIA GOMES DA SILVA AUTOR: JOAO DA NATIVIDADE DE JESUS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - INVALIDEZ PERMANENTE ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA/MEDICINA LEGAL DRA.
CÁTIA GUANAES POR ORDEM DA MM JUÍZA FEDERAL DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA JEFS/CEF N. 1/2023 (17814336) E DA PORTARIA CONJUNTA DOS JEFS 01/2024, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA MÉDICA PELO NUCOD, A SER REALIZADA PELO(A) PERITO(A) OFICIAL.
O(A) PERITO(A) DEVE RESPONDER, NO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DO EXAME, AOS QUESITOS RELATIVOS AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE, CONSTANTES NO ANEXO i DA PORTARIA CONJUNTA JEFS/CEF N. 1/2023 (17814336), ABAIXO DESCRITOS, PODENDO, PARA TANTO, PROCEDER A QUAISQUER DILIGÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO FIEL DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO, NOS TERMOS DO 473, §3º, DO NCPC: I – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome: b) Documento de identificação: c) Estado civil: d) Sexo: II – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do exame pericial: b) Local e data do alegado acidente de trânsito: c) Perito médico judicial (nome completo e CRM): d) Assistentes técnicos indicados pelas partes (se houver, indicar nome completo e CRM): e) O(a) senhor(a) perito(a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o(a) periciando(a), pessoa de suafamília ou qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho? Indicar neste item qualquereventual vedação ética à realização da perícia. f) O(a) senhor(a) perito(a) judicial já prestou serviços para a Caixa Econômica Federal? g) Documentos médicos (especificar todos os documentos médicos apresentados): h) Exame físico: QUESITAÇÃO DO JUÍZO 1) A parte autora é portadora de lesões diretamente decorrentes de acidente causado por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga? Em caso positivo, tais lesões são de caráter temporário ou definitivo? Especifique. 2) Caso reconhecida a existência de invalidez permanente, seria enquadrada como total ou parcial? Sendo parcial, esclareça se é completa ou incompleta? 3) As lesões decorrentes do acidente são suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica? Em caso afirmativo, esclareça o(a) perito(a) quais medidas, bem como se elas viabilizarão a superação da invalidez permanente. 4) O Parecer de Avaliação Médica – DPVAT, elaborado pela CEF, CONSTANTE NO ID , reconheceu invalidez permanente? Emcaso afirmativo, indique o(s) enquadramento(s) feito(s) administrativamente no quadro abaixo: ( ) Prejudicado (não há Parecer de Avaliação Médica). ( ) Não. ( ) Sim.
Indique o(s) enquadramento(s) administrativo(s) no quadro abaixo. 5) O perito concorda com a conclusão do Laudo de Avaliação Médica Pericial (LAMP) DPVAT? ( ) SIM ( ) NÃO 6) Em caso de DISCORDÂNCIA em relação ao Laudo de Avaliação Médica Pericial (LAMP) DPVAT,aponte o equívoco do laudo: ( ) 6.1.
Na indicação de nexo causal entre o acidente automobilístico e a lesão; ( ) 6.2.
Na constatação do caráter permanente ou temporário da lesão; ( ) 6.3.
No percentual da perda anatômica ou funcional ou redução de funcionalidade do membro ou órgão atingido. 7) Na hipótese de indicação do item 6.1 (indicação de nexo causal), justifique resumidamente sua resposta: ______________________________________________________________________________________ 8) Na hipótese de indicação do item 6.2 (constatação do caráter permanente ou temporário da lesão), responda o perito os quesitos abaixo: 8.1 Foi constatada perda (anatômica ou funcional) ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgãono periciando? Especifique. 8.2.
Essas lesões possuem caráter DEFINITIVO e não mais passíveis de cura por meio de qualquer tratamento que possa ser indicado? 9) Em caso de discordância APENAS no tocante ao item 6.3 (percentual da perda anatômica ou funcional ou redução de funcionalidade do membro ou órgão atingido), ou seja, no percentual da perda anatômica ou funcional ou redução de funcionalidade do membro ou órgão atingido, responda o perito os quesitos abaixo: 9.1.
Em relação à classificação da extensão da lesão, qual é o percentual correto? A) INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL (100%): ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior E de um membro inferior ( ) Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral ( ) Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica. ( ) Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular,digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital B) INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL: REPERCUSSÃO INTENSA (70%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores.
REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés ( ) Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos, dedo polegar; ( ) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo; ( ) Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral.
SEQUELAS RESIDUAIS (10%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão; ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé; ( ) Perda integral (retirada cirúrgica) do baço 10) Preste o(a) perito(a) eventuais esclarecimentos adicionais que considerar necessários.
FICAM OS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA DOS JEFS 02/2024.
FICA FACULTADA AOS LITIGANTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E A FORMULAÇÃO DE QUESITOS, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE AO PERITO.
INTIMEM-SE.
A PARTE AUTORA FICA CIENTE DE QUE DEVE comparecer com 15 minutos de antecedência no local da perícia, APRESENTAR-SE AO PERITO, LEVANDO A CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO PERITO: PETIÇÃO INICIAL E TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A EXEMPLO DE RECEITAS MÉDICAS, EXAMES MÉDICOS, ATESTADOS MÉDICOS, SEJAM ANTIGOS (DE PREFERÊNCIA) OU NOVOS.
FICA CIENTE A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA ORA DESIGNADA ENSEJARÁ A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
REALIZADA A PERICIA E APRESENTADO LAUDO MÉDICO FAVORÁVEL, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA CEF COM VISTAS A APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU MANIFESTAÇÃO ESCRITA ESPECÍFICA NO PRAZO DE 10 DIAS.
HAVENDO PROPOSTA DE ACORDO, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO DE 05 DIAS, PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EM CASO DE LAUDO MÉDICO DESFAVORÁVEL AO DEMANDANTE OU INEXISTINDO PROPOSTA DE ACORDO, CONCLUA-SE O FEITO PARA SENTENÇA.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) -
18/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:10
Juntada de réplica
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15/03/2025 12:36
Juntada de contestação
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20/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2025 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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