TRF1 - 1028806-62.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:42
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1028806-62.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*22-26 (AUTOR)
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25/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/06/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 17:55
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:01
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/05/2025 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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