TRF1 - 1000576-07.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:41
Decorrido prazo de NELSON MENDES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000576-07.2025.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NELSON MENDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 13:51
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 22:56
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 19:47
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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04/05/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2025 19:47
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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04/05/2025 19:47
Homologada a Transação
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04/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:17
Juntada de Ata de audiência
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14/04/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:53
Decorrido prazo de NELSON MENDES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:54
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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27/03/2025 21:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:14
Juntada de contestação
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19/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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04/02/2025 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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