TRF1 - 1005522-05.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/08/2025 20:33
Juntada de procuração
-
31/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:25
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005522-05.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
M.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLYNNE SOARES SOUSA - MA25045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 18:44
Expedição de Documento RPV.
-
07/03/2025 16:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:07
Juntada de documentos diversos
-
11/02/2025 09:23
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a D. M. S. S. - CPF: *03.***.*27-37 (AUTOR)
-
10/02/2025 12:36
Homologada a Transação
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 21:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/01/2025 19:17
Juntada de contestação
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:39
Juntada de Informação
-
05/11/2024 21:33
Juntada de laudo médico - impedimento
-
04/10/2024 12:10
Juntada de manifestação
-
03/10/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:21
Perícia agendada
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
19/08/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/08/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009126-82.2025.4.01.3600
Neila Garcia Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rudi Camparoto Eliziario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 10:00
Processo nº 1022990-02.2025.4.01.3500
Carlos Bonfim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Gomes Noleto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 16:44
Processo nº 1010123-32.2025.4.01.3902
Ana Cleide dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Castanha da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 09:50
Processo nº 1015172-33.2024.4.01.3500
Jose de Ribamar da Silva Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Rodrigues Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2024 10:57
Processo nº 1015172-33.2024.4.01.3500
Jose de Ribamar da Silva Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Rodrigues Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 10:00