TRF1 - 1013615-57.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/08/2025 14:31
Juntada de substabelecimento
-
27/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ANNA SOFIA DE CARVALHO SAMPAIO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:32
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013615-57.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
S.
D.
C.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE DOS SANTOS ARARIPE - PI15551 e SAMARA MARTINS MARQUES VERAS - PI14113 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Documento RPV.
-
29/06/2025 13:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/03/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:38
Homologada a Transação
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:09
Juntada de contestação
-
18/02/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 22:06
Juntada de laudo de perícia social
-
09/02/2025 09:46
Juntada de Informação
-
04/02/2025 11:27
Juntada de laudo de perícia médica
-
04/02/2025 11:27
Juntada de laudo de perícia médica
-
29/01/2025 02:41
Decorrido prazo de ANNA SOFIA DE CARVALHO SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Informação
-
16/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
16/11/2024 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056345-37.2024.4.01.3500
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Arismar Alves Nascimento
Advogado: Marcelo Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 16:48
Processo nº 1001383-61.2024.4.01.3307
Valdivia dos Santos Vieira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Edson Ferreira Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 13:41
Processo nº 1008237-20.2024.4.01.3906
Terezinha Sousa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:26
Processo nº 1006158-28.2025.4.01.4005
Girlene Rodrigues do Nascimento
( Inss) Gerente Executivo - Piaui
Advogado: Frank Darlye Sobral de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 21:46
Processo nº 1005272-78.2024.4.01.3903
Jose Monteiro Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Hassunuma
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 14:17