TRF1 - 1007599-52.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007599-52.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H.
M.
L.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070 e PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação por meio da qual a parte autora deduz pretensão em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a implantação e o pagamento das respectivas parcelas atrasadas do amparo assistencial que lhe foi concedido na ação n. 1011027-13.2023.4.01.3000, com provimento já transitado em julgado.
Decido.
De início, cumpre mencionar que a parte autora possui em seu favor provimento judicial transitado em julgado, concedido na ação n. 1011027-13.2023.4.01.3000, que lhe assegurou a concessão de amparo assistencial para pessoa com deficiência, com efeitos financeiros a partir de 31/07/2023 (DIB) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/06/2024 (DIP).
Destarte, está clarividente que o pleito contido nos presentes autos é matéria que afeta diretamente a ação retrocitada, de modo que a parte autora deveria ter peticionado naqueles autos para informar o descumprimento da ordem judicial, e não proposto nova ação.
Ante o exposto, EXTINGO estes autos sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Não há condenação em custas e em honorários advocatícios, consoante artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos na forma legal.
Publicação e registro na forma eletrônica.
Intimem-se.
Rio Branco (AC), datado e assinado digitalmente. -
04/06/2025 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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