TRF1 - 1008776-49.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de GLEYCIANA FONSECA FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº: 1008776-49.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEYCIANA FONSECA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora peticionou nos autos desistindo da presente ação.
Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII do CPC, Art. 51, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 90 FONAJE.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
24/06/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/06/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/06/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/05/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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