TRF1 - 1007962-71.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:39
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1007962-71.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA NOLETO Advogado do(a) EXEQUENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até fevereiro/2025.
Contudo, embora o INSS tenha implantado o benefício apenas em março/2025, fê-lo retroativamente a 01/02/2025 (DIP), conforme se verifica no CONBAS de ID 2178317442.
Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em 31/01/2025.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 25.147,49, apenas decotada a parcela indevida.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
18/06/2025 19:46
Juntada de manifestação
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18/06/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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10/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:35
Juntada de manifestação
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26/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA NOLETO em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO PEREIRA NOLETO - CPF: *29.***.*00-04 (AUTOR)
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28/02/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2024 14:50
Juntada de impugnação
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23/10/2024 17:33
Juntada de contestação
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08/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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29/07/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:19
Juntada de manifestação
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14/06/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/05/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 11:19
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:19
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:19
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:19
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 02:25
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 02:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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