TRF1 - 1019193-39.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:02
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019193-39.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RAMOS COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDAELCIO SOUSA MENDONCA JUNIOR - MA8929 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 12:03
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/03/2025 15:15
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:57
Juntada de manifestação
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03/12/2024 12:55
Juntada de manifestação
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29/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2024 14:40, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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29/11/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 07:39
Juntada de Ata de audiência
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15/11/2024 12:11
Juntada de manifestação
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22/10/2024 00:41
Juntada de manifestação
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21/10/2024 17:35
Juntada de consulta
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16/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2024 14:40, BANCA 5 - TARDE 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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31/01/2024 08:39
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 11:46
Juntada de contestação
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29/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2021 11:25
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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05/05/2021 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2021 22:33
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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