TRF1 - 1010329-74.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:16
Juntada de manifestação
-
19/08/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/08/2025 13:13
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:27
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 02:39
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1010329-74.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA FERREIRA MENDES Advogado do(a) AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS PAZ FILHO - PA31990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:05
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 10:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/06/2025 08:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
20/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
03/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:37
Juntada de contestação
-
09/05/2025 15:27
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:53
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
17/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
12/12/2024 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/11/2024 10:25
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 05:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 05:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000896-70.2024.4.01.3314
Andre Luiz Teles Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2024 14:53
Processo nº 1074935-44.2024.4.01.3700
Ayslan Renan dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayra dos Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 22:33
Processo nº 1002877-76.2025.4.01.3904
Municipio de Nova Timboteua
Claudia do Socorro Pinheiro Neto
Advogado: Lilian Gomes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:46
Processo nº 1028383-05.2025.4.01.3500
Erick Fabricio Carvalho de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Inacio de Abreu Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 17:25
Processo nº 1028383-05.2025.4.01.3500
Erick Fabricio Carvalho de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo de Lima Paulo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2025 10:53