TRF1 - 1005798-38.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005798-38.2025.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NEUTON DA CRUZ MIRANDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ERICA DA SILVA LIMA - BA83369, EVERTON ARAUJO OLIVEIRA - BA82999 IMPETRADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: 1.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intimo a parte impetrante, com urgência, para ciência e cumprimento, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais.
Neste mesmo prazo, considerando a divergência no cadastro processual/inicial, determino que emende sua inicial, a fim de indicar/retificar a autoridade coatora e seu órgão de representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, com extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV). (...). -
24/05/2025 23:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
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