TRF1 - 1002670-04.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002670-04.2025.4.01.3314 AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal Titular, Dr.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr., e do Exmo.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Diego de Souza Lima, ambos desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada e/ou sobre os documentos que eventualmente instruam a peça de defesa, oportunidade em que deverá apresentar fundamentos e documentos que infirmem as alegações e as contraprovas porventura juntadas pelo INSS, bem como juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar.
A parte autora deverá, também, apontar se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando o requerimento.
Importante destacar que, no Judiciário a análise de prova é mais elástica comparado ao processo administrativo.
Assim, caso a parte autora não tenha início de prova material em nome próprio, pode acostar início de prova de seus parentes diretos ou de quem resida consigo e conste no Cadúnico (por exemplo, benefícios rurais e/ou documentos rurais de pais, cônjuge, filhos etc.).
ALAGOINHAS, BA, na data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) -
14/03/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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