TRF1 - 1038864-48.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1038864-48.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE RIBAMAR REGO SALES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CARLOS DE ALENCAR SENA - MA19475 DECISÃO Homologado o acordo de não persecução penal em audiência (ID 1008660793), a sua execução foi iniciada nestes autos eletrônicos, sem que houvesse a devida autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
O advogado do requerido comunicou a renúncia do mandato que lhe foi outorgado (IDs 1116003261 e 1116003269).
O Ministério Público Federal apresentou manifestação (IDs 2065563678 e 2065563679) na qual alega o cumprimento do item 1 do acordo (completa demolição da obra e retirada dos entulhos), conforme Informação Técnica do ICMBio, com pendência de cumprimento da obrigação prevista no item 2 (prestação de serviços à comunidade).
Tendo em vista que o processo se encontra em fase de execução, previamente à sua regularização no sistema próprio (SEEU), intime-se pessoalmente o requerido para constituir novos advogados, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública da União para promover a representação do requerido.
Após a regularização da representação processual do requerido, intime-se o Ministério Público Federal para promover a autuação da execução (ANPP) no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º).
O advogado de defesa deverá promover seu cadastramento no SEEU, com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da sua execução.
Oportunamente, certifique-se o registro da execução no SEEU, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Retifique-se a autuação, com exclusão do advogado renunciante da representação do polo passivo.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
17/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/06/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 03:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR REGO SALES em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2022 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:22
Audiência Admonitória realizada para 06/04/2022 10:30 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
-
08/04/2022 18:22
Suspensão Condicional do Processo
-
06/04/2022 12:02
Juntada de Ata de audiência
-
06/04/2022 09:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/04/2022 14:44
Juntada de procuração/habilitação
-
25/03/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/03/2022 16:56
Audiência Admonitória redesignada para 06/04/2022 10:30 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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15/02/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
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14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:34
Juntada de parecer
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05/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:20
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 10:27
Juntada de diligência
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27/09/2021 20:28
Audiência Admonitória designada para 06/10/2021 11:00 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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22/09/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 19:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 11:53
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 18:49
Conclusos para despacho
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19/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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