TRF1 - 1001065-26.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Central de Conciliação da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001065-26.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146 e VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: DIEGO SANTOS PEREIRA VICTOR DINIZ DE AMORIM - (OAB: MA17438) ANDERSON CAVALCANTE LEAL - (OAB: MA11146) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IMPERATRIZ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA -
30/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:37
Juntada de manifestação
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12/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2025 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/03/2025 11:28
Juntada de réplica
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13/03/2025 16:17
Juntada de contestação
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11/03/2025 08:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Imperatriz-MA
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10/03/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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27/01/2025 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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