TRF1 - 1003981-34.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:59
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003981-34.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLA BEATRIZ LEITAO AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA - PA28495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA - 
                                            
18/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 19:01
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 18:38
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2025 22:35
Juntada de manifestação
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04/02/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA BEATRIZ LEITAO AZEVEDO - CPF: *73.***.*47-80 (AUTOR)
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28/01/2025 15:32
Homologada a Transação
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28/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2024 15:58
Juntada de contestação
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23/10/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/10/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:52
Juntada de formulário
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14/08/2024 13:26
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLA BEATRIZ LEITAO AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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18/06/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 05:29
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 05:29
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 05:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/06/2024 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2024 19:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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