TRF1 - 1001348-56.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE BRITO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE BRITO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001348-56.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE JOAO DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SIQUEIRA FERNANDES - PI16119 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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30/04/2025 14:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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10/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:51
Juntada de manifestação
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE BRITO em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/12/2024 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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23/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE BRITO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:59
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JOAO DE BRITO - CPF: *83.***.*34-04 (AUTOR)
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14/08/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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24/05/2024 16:41
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE BRITO em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:14
Juntada de contestação
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06/05/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:08
Juntada de laudo pericial
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10/04/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE JOAO DE BRITO em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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05/03/2024 19:56
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2024 21:48
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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