TRF1 - 1044212-47.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1044212-47.2021.4.01.3700 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARDO SANTOS JACINTO COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARISETE SILVA MALHEIROS - MA3243 DECISÃO Homologado o acordo de não persecução penal em audiência (ID 1030622754), a sua execução foi iniciada nestes autos eletrônicos, sem que houvesse a devida autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
O Ministério Público Federal apresentou manifestação na qual alega o cumprimento do item 1 do acordo (pagamento da multa administrativa), com pendência de cumprimento da obrigação prevista no item 2 (prestação de serviços à comunidade) em razão da ausência de intimação do requerido no Juízo Deprecado (conforme dificuldade relatada pelo Oficial de Justiça), pelo que requereu a sua intimação no endereço onde intimado inicialmente (São Luís/MA), como também por meio da advogada constituída, “sem prejuízo de que o cumprimento material dos serviços ocorra na Comarca de Barreirinhas” (IDs 1533329378 e 1531967880, p. 5).
Tendo em vista que o processo se encontra em fase de execução, intime-se o Ministério Público Federal para promover a sua autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º), a fim de que seja dada continuidade ao seu cumprimento, com análise do requerimento formulado.
A advogada de defesa deverá promover seu cadastramento no SEEU, com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da sua execução.
Oportunamente, certifique-se o registro da execução no SEEU, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
27/05/2022 08:33
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/05/2022 01:13
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:45
Juntada de documento comprobatório
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JACINTO COSTA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:26
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 22:48
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 15:00 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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20/04/2022 22:48
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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20/04/2022 22:47
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:15
Juntada de Ata de audiência
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12/04/2022 09:59
Juntada de manifestação
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11/04/2022 17:34
Juntada de documentos diversos
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11/04/2022 16:42
Juntada de procuração/habilitação
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05/04/2022 19:45
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS JACINTO COSTA em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 18:40
Juntada de diligência
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16/03/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:27
Juntada de parecer
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04/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 18:46
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 15:00 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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04/03/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
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27/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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24/09/2021 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2021 11:20
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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24/09/2021 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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