TRF1 - 0000359-34.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 09:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:04
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA ALVES em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2021 23:59.
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03/05/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000359-34.2019.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE DA SILVA ALVES ADVOGADO DATIVO: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR Advogado do(a) REU: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência realizada em 25.09.2018, o representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor de José da Silva Alves, pelo prazo de dois anos, consistente em: I) Proibição de mudar de endereço ou de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do juízo; II) Comparecimento pessoal e obrigatório à Secretaria deste juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, durante 2 (dois) anos; III) Pagamento de prestação pecuniária, IV) Recuperar a área degradada (páginas 17/18 do doc. de id 505162874).
O Despacho na página 58 do doc. de id 505162874 e a certidão na página 60 do doc. de id 505162874 atestam o cumprimento das condições propostas na audiência de suspensão condicional do processo.
Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público Federal pugnou pela extinção de punibilidade de José da Silva Alves quanto ao crime apurado nos autos (parecer de id 510860862).
Decido.
De fato, o réu adimpliu as condições impostas no sursis, vide Despacho na página 58 do doc. de id 505162874 (no que diz respeito à prestação pecuniária e à recuperação da área degradada) e certidão/ficha de apresentação nas páginas 60/61 do doc. de id 505162874 (no que tange a regular apresentação do requerido na sede deste Juízo), não havendo, ainda, notícias de que o acusado tenha mudado de endereço ou se ausentado desta comarca por mais de 15 (quinze) dias, tendo o período de prova chegado ao seu termo final no dia 25.09.2020.
Sendo esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ DA SILVA ALVES em relação ao fato delituoso praticado em 21 de outubro de 2017, que lhe foi imputado (Art. 40, caput da Lei nº 9.605/98.
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, independentemente de sua localização: Pena – reclusão, de um a cinco anos), nos termos do art. 89, § 5º, da L. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo.
P.R.I.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de abril de 2021.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal da Subseção de SRN/PI -
21/04/2021 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/04/2021 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2021 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2021 08:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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20/04/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 12:19
Juntada de parecer
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15/04/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0000359-34.2019.4.01.4004 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOSE DA SILVA ALVES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DA SILVA ALVES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/04/2021 20:03
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/04/2021 12:14
Juntada de volume
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14/04/2021 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/04/2021 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE APRESENTAÇÃO EM JUÍZO BEM COMO DA FICHA DE APRESENTAÇÃO
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14/04/2021 10:55
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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27/05/2019 10:55
BAIXA ARQUIVADOS COM DEPOSITO
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27/05/2019 10:55
TRANSITO EM JULGADO EM - LANÇAMENTO DE TRÃNSITO NECESSÁRIO PARA BAIXA EM SECRETARIA
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27/05/2019 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2019 13:49
Conclusos para despacho
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15/05/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO MPF
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15/05/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2019 10:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/03/2019 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2019 12:41
Conclusos para despacho
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13/03/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 88/2019 - DEVOLVIDO CUMPRIDO
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11/03/2019 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO SEI Nº 11/2019-PARNA SERRA DA CAPIVARA/ICMBIO
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29/01/2019 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2019 17:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/01/2019 17:55
INICIAL AUTUADA
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28/01/2019 14:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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