TRF1 - 1030637-48.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal da SJGO SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal da SJGO - Rua 19 nº 244, 5º andar - Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090 - E-mail: [email protected] Processo nº 1030637-48.2025.4.01.3500 DESPACHO Despacho Id n. 2190898049 determinou que os Autores incluíssem, no polo passivo, as candidatas Maisa Carvalho Vieira e Paula Sperotto Alberto Faria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os Autores apresentaram petição Id n. 2192623666 aduzindo não haver "razão jurídica que justifique a formação de litisconsórcio passivo com as candidatas mencionadas" e pedindo a reconsideração do despacho que determinou a inclusão destas na lide.
Todavia, conforme já dito no despacho questionado, os Autores, sob o fundamento de que Administração, ao proceder à nomeação das candidatas Maisa Carvalho Vieira e Paula Sperotto Alberto Faria, teria ignorado a exigência da lista unificada por área, convocando candidatos com classificação inferior à dos Autores, pedem a imediata nomeação no cargo de Professor EBTT, com o desfazimento da alegada ilegalidade perpetrada.
Assim, o caso é de litisconsórcio passivo necessário das candidatas Maisa Carvalho Vieira e Paula Sperotto Alberto Faria, uma vez que o eventual acolhimento do pleito autoral resultará em efeitos administrativos que atingem diretamente os interesses jurídicos das aludidas candidatas (risco de exoneração).
Dessarte, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelos Autores e determino nova intimação dos Requerentes para que incluam, no polo passivo, as candidatas Maisa Carvalho Vieira e Paula Sperotto Alberto Faria, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 115, parágrafo único, do CPC).
I.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
30/05/2025 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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