TRF1 - 1005778-51.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 12:08
Decorrido prazo de RITA AUXILIADORA DE LIMA LEAL em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:20
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RITA AUXILIADORA DE LIMA LEAL em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:22
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005778-51.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA AUXILIADORA DE LIMA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 20:13
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 09:24
Juntada de Informações prestadas
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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23/04/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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23/04/2025 11:01
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:17
Juntada de Ata de audiência
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15/04/2025 07:50
Juntada de manifestação
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RITA AUXILIADORA DE LIMA LEAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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12/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:29
Juntada de contestação
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29/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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17/07/2024 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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