TRF1 - 1033952-84.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1033952-84.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GRAZYELLE DE ASSIS RODRIGUES GODOI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANA DE OLIVEIRA - GO58159 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GOIÂNIA UNIVERITÁRIO e outros DESPACHO Emende a Impetrante a petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil), para, considerando que não foi apresentada declaração de hipossuficiência (seja firmada pela própria parte ou pelo advogado com poderes expressos, nos termos do art. 105 do CPC), comprovar o recolhimento do valor das custas iniciais ou apresentar declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes expressos, sob pena de indeferimento (artigo 76, I e 321 do Código de Processo Civil).
Cumprida a determinação, o pedido liminar será apreciado após a apresentação de informações, por ocasião da sentença.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Intime-se o órgão de representação judicial, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 12, da Lei 12.016/2009).
Após, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
18/06/2025 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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