TRF1 - 1003489-87.2020.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:51
Juntada de manifestação
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29/08/2025 03:22
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:46
Juntada de ciência
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28/06/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:22
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003489-87.2020.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE LOPES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 20:16
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:11
Juntada de outras peças
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18/10/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EVA RAMALHA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOANA TEREZA DE SOUSA ALENCAR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
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08/05/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:53
Decorrido prazo de JOANA TEREZA DE SOUSA ALENCAR em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:52
Decorrido prazo de EVA RAMALHA DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/09/2023 17:21
Juntada de outras peças
-
31/08/2023 08:11
Decorrido prazo de JOANA TEREZA DE SOUSA ALENCAR em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2023 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:41
Juntada de outras peças
-
13/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 10:09
Cancelada a conclusão
-
04/02/2023 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:52
Juntada de documento comprobatório
-
04/11/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:34
Juntada de outras peças
-
15/09/2022 00:17
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 05:57
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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25/06/2022 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 20:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 20:58
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 09:13
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/05/2021 20:58
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 11:43
Juntada de manifestação
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12/04/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 21:24
Juntada de laudo pericial
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09/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE SOUSA em 08/03/2021 23:59.
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04/03/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/03/2021 23:59.
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11/02/2021 23:59
Perícia designada
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11/02/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 10:25
Juntada de Contestação
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18/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2020 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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08/09/2020 12:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/09/2020 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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