TRF1 - 1015041-94.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIVA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015041-94.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROSINEIVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GOUVEIA DA SILVA - AP5457, CASSIA GOUVEIA CONCEICAO - AP2130 e DONIZETE VAZ FURLAN - AP3975 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 16:20
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:52
Juntada de cumprimento de sentença
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23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIVA DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSINEIVA DE ARAUJO - CPF: *80.***.*87-72 (AUTOR)
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25/03/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 13:58
Juntada de Ofício
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03/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:19
Juntada de réplica
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04/12/2024 09:19
Juntada de Ofício
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29/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:43
Juntada de contestação
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30/10/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:35
Juntada de manifestação
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28/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/10/2024 00:50
Juntada de laudo de perícia social
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09/10/2024 16:51
Juntada de laudo pericial
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02/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIVA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:30
Juntada de emenda à inicial
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28/08/2024 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
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08/08/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/08/2024 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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