TRF1 - 1000561-20.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:30
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1000561-20.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAMEDE MESSIAS CAMELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE - AC3749-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A propósito, o título executivo previu a condenação do INSS à implantação do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como ao pagamento das parcelas retroativas da referida prestação previdenciária a contar do requerimento administrativo apresentado em 20/12/2022 (DER) até a DIP em 01/12/2024, conforme sentença constante do ID. 2161609240.
O ente autárquico comprovou a implantação do benefício, conforme petição de ID. 2165331934, restando pendente apenas o pagamento dos valores retroativos.
Considerando as informações exaradas na certidão de ID. 2193156303, anexo ao presente ato a planilha com o cálculo atualizado do benefício de aposentadoria por idade rural, elaborada segundo os parâmetros fixados na sentença exequenda (ID. 2161609240), mas sob data-base em 06/2025, totalizando o montante de R$ 40.305,73.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação das partes, ficam desde logo HOMOLOGADOS os cálculos ora juntados, devendo ser expedido o(s) respectivo(s) requisitório(s) para pagamento.
Havendo pedido expresso e juntada de cópia do contrato de honorários advocatícios para fins de destaque, desde que antes da elaboração da RPV (art. 16 da Resolução n.º 822/2023 da Conselho da Justiça Federal), fica autorizado o decote dos honorários advocatícios, limitado em 30% do valor total, em favor do(a) causídico(a), por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé.
Filipe de Oliveira Lins Juiz Federal -
23/06/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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02/01/2025 13:10
Juntada de documentos diversos
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17/12/2024 16:59
Juntada de manifestação
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09/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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09/12/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MAMEDE MESSIAS CAMELI - CPF: *60.***.*93-87 (AUTOR)
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09/12/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:57
Juntada de Ata de audiência
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13/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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13/11/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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29/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 19:23
Juntada de Ata de audiência
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05/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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16/09/2024 18:20
Juntada de manifestação
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13/09/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 16:54
Juntada de impugnação
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30/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:47
Juntada de contestação
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04/04/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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09/02/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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