TRF1 - 1006001-10.2024.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 04:09
Decorrido prazo de HEDER COSTA PIRES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:14
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém-PA SENTENÇA "C" PROCESSO: 1006001-10.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEDER COSTA PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
A reprodução de ação ajuizada, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo nº 1027045-22.2023.4.01.3902, configura litispendência, uma vez que a referida demanda ainda está em curso, conforme certidão de prevenção (ID nº 2116464163).
Inteligência do art. 337, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Assim, verificada a existência de ação idêntica em grau de recurso, torno sem efeito a determinação de suspensão do feito determinada no ID nº 2136517307 e EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc.
V, do CPC).
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Cientifiquem-se.
Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica. assinada eletronicamente Nícolas Gabry da Silveira Juiz Federal Substituto -
23/06/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2025 15:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 10
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08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HEDER COSTA PIRES em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:41
Juntada de contestação
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12/07/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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04/04/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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