TRF1 - 1011438-26.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ALDENORA FRANCISCA DA CONCEICAO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ALDENORA FRANCISCA DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:23
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 08:22
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011438-26.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDENORA FRANCISCA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR - PI6707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 20:38
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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13/03/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 10:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:07
Homologada a Transação
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12/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:22
Juntada de manifestação
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10/03/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:49
Juntada de contestação
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05/02/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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10/01/2025 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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