TRF1 - 0014744-38.2014.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0014744-38.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014744-38.2014.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CINTRA & CIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO COUTO DOS SANTOS - BA13959-A, CAROLINE MAIA DE OLIVEIRA - BA35809-A e MANUELA COSTA FERREIRA TABATINGA - BA51529-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CINTRA & CIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
01/10/2022 02:03
Decorrido prazo de CINTRA & CIA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:27
Recurso Especial não admitido
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23/11/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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23/11/2021 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2021 02:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 22:34
Juntada de contrarrazões
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27/10/2021 01:17
Decorrido prazo de CINTRA & CIA LTDA em 26/10/2021 23:59.
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28/09/2021 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 18:57
Juntada de recurso especial
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27/09/2021 16:12
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:59
Conhecido o recurso de CINTRA & CIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2021 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2021 11:19
Juntada de Certidão de julgamento
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31/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:09
Incluído em pauta para 21/09/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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31/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:57
Incluído em pauta para 21/09/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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07/08/2020 05:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 05:31
Decorrido prazo de CINTRA & CIA LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 20:08
Conclusos para decisão
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16/06/2020 08:53
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 13:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2020 13:42
Juntada de volume
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15/06/2020 10:45
Juntada de volume
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29/11/2019 11:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/11/2019 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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25/11/2019 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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25/11/2019 12:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4826003 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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19/11/2019 13:32
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
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18/10/2019 09:57
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2019 11:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4814684 EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/10/2019 11:05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (CINTRA & CIA LTDA)
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27/09/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 27/09/2019
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27/09/2019 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/09/2019. Nº de folhas do processo: 150
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19/09/2019 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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19/09/2019 10:59
PROCESSO REMETIDO - COM ACÓRDÃO
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17/09/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - retificou a certidão de julgamento para: a turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação
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10/09/2019 18:00
DISPENSADA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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10/09/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação
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28/08/2019 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 28.08.2018 DA PÁG. 769 À 802.
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15/08/2019 14:19
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 10/09/2019
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03/07/2019 14:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/07/2019 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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03/07/2019 08:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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02/07/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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