TRF1 - 1017547-70.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de YOSHIHIRO SAGAWA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de YOSHIHIRO SAGAWA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017547-70.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: YOSHIHIRO SAGAWA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - GO52035 e ROSILENE DE CARVALHO - GO35059 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: Nome e CPF do autor: YOSHIHIRO SAGAWA (*89.***.*58-00) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 10/12/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 09/12/2024 DIP 01/05/2025 DCB 23/11/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$7.090,84 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 24 de junho de 2025. -
25/06/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:13
Homologada a Transação
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24/06/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:31
Juntada de manifestação
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11/06/2025 19:41
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:52
Juntada de laudo pericial
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29/04/2025 14:45
Decorrido prazo de YOSHIHIRO SAGAWA em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/04/2025 07:26
Juntada de informação
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09/04/2025 08:46
Juntada de emenda à inicial
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07/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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31/03/2025 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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