TRF1 - 1003896-21.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:05
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:14
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003896-21.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
G.
M.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 16:17
Expedição de Documento RPV.
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22/04/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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22/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:14
Juntada de cumprimento de sentença
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26/09/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:12
Juntada de manifestação
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30/08/2024 01:35
Juntada de manifestação
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28/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a A. G. M. P. - CPF: *72.***.*18-12 (AUTOR)
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28/08/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 18:59
Juntada de réplica
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09/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 05:29
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:12
Juntada de contestação
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17/08/2023 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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17/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:26
Juntada de manifestação
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25/04/2023 13:46
Juntada de laudo pericial
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25/04/2023 13:44
Juntada de laudo pericial
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31/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONY GABRIEL MOURA PINTO em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 23:13
Juntada de laudo pericial
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22/03/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:48
Perícia agendada
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22/03/2023 16:47
Perícia agendada
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONY GABRIEL MOURA PINTO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 20:02
Recebidos os autos
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02/02/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2023 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a A. G. M. P. - CPF: *72.***.*18-12 (AUTOR)
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20/01/2023 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 10:43
Juntada de manifestação
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04/11/2022 10:38
Juntada de documento comprobatório
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30/08/2022 23:01
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:01
Juntada de manifestação
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30/06/2022 04:43
Decorrido prazo de ANTONY GABRIEL MOURA PINTO em 29/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:28
Juntada de manifestação
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25/05/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
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10/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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10/05/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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