TRF1 - 1001681-29.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001681-29.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FARIDE FARAH MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ROBERTO MAGALHAES LIMA VERDE - BA32102 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Após determinação de emenda da inicial, a parte autora retificou o valor da causa par R$ 14.891,48 (quatorze mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) (Id 2117932671).
Decido.
Segundo o art. 3º da Lei 10.259/01, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Tendo em vista o valor atribuído à presente causa, impõe-se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar o feito (art. 3º da Lei 10.259/2001).
Ressalte-se, por oportuno, que a ação não se inclui entre aquelas que não podem ser processadas sob o rito sumaríssimo (art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001) ou que requerem a realização de perícia complexa, sendo certo que não há motivos para se afastar a competência do JEF.
Diante do exposto, reconheço a incompetência do Juízo desta Vara Comum para processar e julgar o feito.
Retifique-se o valor da causa nos registros processuais para constar R$ 14.891,48 (quatorze mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal Decisão proferida durante a inspeção ordinária. -
04/03/2024 12:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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