TRF1 - 1010242-66.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 00:23
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 21:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010242-66.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
F.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA ACIOLY VARGES - BA34137 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 22:00
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 20:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:59
Juntada de Informações prestadas
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02/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:48
Juntada de manifestação
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17/03/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:16
Juntada de contestação
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28/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LAVINIA FERRAZ PRADO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:38
Juntada de laudo de perícia social
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04/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 11:04
Perícia agendada
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04/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:57
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LAVINIA FERRAZ PRADO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/06/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/06/2024 14:58
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/06/2024 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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