TRF1 - 1001037-88.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:54
Juntada de Informações prestadas
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04/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 07:50
Decorrido prazo de VILAIR DE JESUS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001037-88.2025.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VILAIR DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADIR CAMPOS REGIS NETO - BA46061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:21
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 16:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de VILAIR DE JESUS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de VILAIR DE JESUS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:04
Homologada a Transação
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28/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 15:07
Juntada de contestação
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de VILAIR DE JESUS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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24/02/2025 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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