TRF1 - 1001247-42.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:50
Decorrido prazo de IVAM PROCOPIO DAMACENA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 13:17
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001247-42.2025.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVAM PROCOPIO DAMACENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYANNE RIBEIRO CARMO - BA66271 e EMERSON DA SILVA LIMA - BA64397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:23
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de IVAM PROCOPIO DAMACENA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IVAM PROCOPIO DAMACENA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:04
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:56
Juntada de contestação
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02/04/2025 00:29
Decorrido prazo de IVAM PROCOPIO DAMACENA em 01/04/2025 23:59.
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06/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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24/02/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 08:33
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:33
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:33
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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