TRF1 - 1019880-56.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1019880-56.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIS FERREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINETE SILVA DE SOUZA - PA17096 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nesta demanda, a parte autora alega, na causa de pedir, a necessidade de reconhecimento de tempo exercido em atividade especial, mas não apresenta nos pedidos finais seus respectivos períodos e correlatos vínculos e salários de contribuição a serem averbados.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias - sob pena de indeferimento da inicial -, emendar a petição inicial (art. 486, § 1º, do CPC), nos seguintes termos: (a) adequar seu pedido de provimento definitivo, deduzindo de forma individualizada e clara acerca de eventual pedido de averbação de tempo de contribuição, esclarecendo períodos, vínculos e salários de contribuição a serem averbados, considerando que em sua petição inicial aduz como causa de pedir que há períodos em atividade especial que não foram reconhecidos, bem como, que parte dos períodos mencionados não consta em seu relatório CNIS; (b) juntar o processo administrativo integral.
No que tange ao pedido para cadastramento de advogado substabelecido (Id 2186004342), ressalto que o cadastramento de advogados e procuradores nos autos, é atribuição dos próprios patronos da causa, não devendo essa responsabilidade ser suportada pelo juízo; portanto, a advogada substabelecida deverá realizar o cadastramento no sistema, sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
07/05/2025 19:09
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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